Lucas Lucco
Compartilhar

Lucas Lucco, “Só Não Deixa Eu Tomar Birra”

Após liminar, nova música de Lucas Lucco é novamente liberada na web

Caso Lucas Lucco, “Só Não Deixa Eu Tomar Birra”

Caso Lucas Lucco, "Só Não Deixa Eu Tomar Birra"Olá amigos do site Sertanejo Oficial, venho aqui hoje compartilhar uma matéria que publiquei essa semana no Blognejo, que fala sobre a liberação da nova música de trabalho do cantor Lucas Lucco, “Só Não Deixa Eu Tomar Birra”, que acabou sendo bloqueada por quase um mês em todos os canais de execução na web, após o pedido de dois de seus compositores, alegando que não haviam liberado a música para o cantor.

Vale a pena vocês lerem a matéria e entenderem um pouco o que acontece nos bastidores da música, nem sempre tudo acontece como imaginamos…

“Recentemente, fizemos aqui no blog o lançamento de uma nova música do cantor Lucas Lucco. “Só não deixa eu tomar birra” foi lançada também em videoclipe. Dias depois, entretanto, a música parou de ser divulgada. No lugar do vídeo, aquela tradicional mensagem que aparece quando alguém (não a pessoa que postou, claro) solicita a exclusão do mesmo.

Ontem à noite o vídeo voltou novamente pro ar, inclusive na mesma URL de antes, sem a necessidade de uma nova postagem. E, hoje, a música está sendo novamente lançada nas plataformas digitais. Afinal, o que aconteceu?

Trata-se, na verdade, de mais um episódio da eterna queda de braço entre artistas e compositores. A música “Só não deixa eu tomar birra” é de 4 compositores. 2 liberaram. E os outros dois declinaram da liberação depois de terem concordado com a mesma em conversas anteriores, dando origem ao bloqueio da música e ao consequentemente ajuizamento da ação, que culminou na liminar em favor do Lucas Lucco.

A juíza responsável pelo caso entendeu que a simples conversa no Whatsapp com o compositor liberando a música já era prova suficiente e que o investimento feito na realização do clipe, da gravação e da divulgação da música não poderia ser prejudicado pela posterior desistência de metade dos compositores em liberar a obra.

Trata-se de um caso emblemático, já que a cada dia se tornam mais numerosos os casos de desentendimentos entre artistas e compositores a respeito da liberação de músicas. Por décadas, os compositores têm reclamado do descaso dos artistas. Em contrapartida, na medida em que os compositores se organizam, mais casos surgem de artistas e escritórios prejudicados financeiramente por trabalharem uma determinada obra cujo contrato de liberação ou exclusividade foi descumprido pelo próprio compositor. Desta vez, a juíza tomou um decisão favorável ao artista, o que abre um grande precedente para casos futuros.

Essa eterna “briga” entre artistas e compositores é um assunto que ainda promete dar muito pano pra manga. Pretendo falar mais detalhadamente a respeito disso em breve. Enquanto isso, confiram AQUI a íntegra da decisão que concedeu a liminar ao cantor, após o trabalho do escritório Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados. E, abaixo, o clipe da música de Lucas Lucco, “Só Não Deixa Eu Tomar Birra””

Seja o primeiro a comentar

Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade dos seus autores, não havendo nenhum vínculo de opinião com a redação da Equipe Sertanejo Oficial