Meio Ambiente
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Prêmio Nacional da Biodiversidade

Segunda edição da premiação promovida pelo MMA contemplará sete categorias. Iniciativas podem ser enviadas até 22 de outubro.

Estão abertas, até 22 de outubro de 2016, as inscrições para a segunda edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade. Instituída pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), a premiação reconhece ações e projetos que se destacaram pela conservação das espécies da fauna e da flora brasileira. A cerimônia de premiação está prevista para 22 de maio de 2017.

Prêmio Nacional da Biodiversidade

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O Prêmio Nacional da Biodiversidade contemplará sete categorias para iniciativas relacionadas à melhoria no estado de conservação ou divulgação da biodiversidade brasileira. São elas: sociedade civil; empresas; iniciativas comunitárias; academia; órgãos públicos; imprensa e Ministério do Meio Ambiente, novidade desta edição dedicada especialmente ao MMA e suas vinculadas. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente na página eletrônica do prêmio.

Serão selecionadas, pela comissão julgadora, três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontada uma vencedora por categoria. As iniciativas finalistas também concorrerão ao prêmio especial Júri Popular, cuja vencedora será eleita por meio de votação eletrônica. Todo o processo será detalhado e divulgado no Portal do MMA.

O Prêmio Nacional da Biodiversidade é organizado pelo Ministério em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A primeira edição contou com a inscrição de 888 projetos de todo o Brasil. Dezoito finalistas concorreram em sete categorias. A votação pelo júri popular teve a participação de 63 mil pessoas.

Sobre o Prêmio Nacional da Biodiversidade

São consideradas elegíveis iniciativas concluídas, ou em estágio avançado de execução, que comprovem a melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira, como a manutenção ou a mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie (conforme critérios estabelecidos pelo MMA no âmbito do Programa Pró-Espécies, instituído pela Portaria MMA nº 43/ 2014).

O edital contempla também iniciativas que comprovem o alcance de, ao menos, um dos seguintes critérios: redução do declínio ou aumento do tamanho da população; redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações; ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja por identificação de novas áreas; ou redução das ameaças às populações das espécies.

Acesse o edital

Extrato de Edital

Regulamento

Fonte: MMA

Foto: Foto: Luna Sonia

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