Léo Magalhães
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Léo Magalhães fez acordo trabalhista com músico Humberto José da Silva

Ele terá de pagar R$ 280 mil para um ex-músico de sua banda, a ação inicial pedia R$ 1,5 milhão

A defesa do cantor Léo Magalhães fez acordo trabalhista com músico Humberto José da Silva, ex-baixista do sertanejo, no valor de R$ 280 mil. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), a negociação põe fim a uma ação que tramitava desde 2014, que resultou na penhora de dois veículos usados pelo músico no início deste mês, durante um show em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital.

Léo Magalhães fez acordo trabalhista com músico Humberto José da SilvaO acordo foi feito na manhã da última segunda-feira (27) na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia e homologado pelo juiz Marcelo Nogueira Pedra. Com a decisão sobre o processo movido por Silva, o juiz ainda determinou o desbloqueio dos bens do sertanejo, que do total de R$ 280 mil já pagou R$ 80 mil ao ex-funcionário. O restante do valor será parcelado em 25 vezes.

O advogado do baixista, Rafael Lara Martins, considera que o acordo foi algo positivo para o sertanejo, pois teve um grande desconto, considerando que a cobrança da ação era de R$ 1,5 milhão.

“Eles nos procuraram para resolver o assunto, porque realmente o processo merecia uma solução. Como já tinha este outro caso em que o cantor está pagando certinho, confiamos no acordo, que deve ser pago até 2018. Foi algo lucrativo para ambas partes, visto que o caso estava causando desgastes e até penhora de bilheteria dos shows”, afirmou o advogado.

Já os advogados de defesa do sertanejo, Edson Braz e Cristiane Pessoa, concordaram que o caso foi solucionado de maneira satisfatória tanto para o cantor quanto para o ex-funcionário. Braz considerou que as prestações tiveram o valor calculado de acordo com a demanda de shows de cada mês.

“Foi tudo certo, a gente partiu de uma premissa que o acordo é sempre melhor do que uma decisão judicial, porque a decisão não considera algumas particularidades do caso. Por exemplo, na hora de fracionar se levaram em consideração aqueles períodos em que não há procura por shows, a baixa temporada. Nestes meses, as prestações serão menores”, afirmou o advogado.

Por: Murillo Velasco/G1

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