Agricultura Orgânica
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MAPA faz revisão da Instrução Normativa nº 46 que trata das substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos

A Câmara Temática da Agricultura Orgânica do Ministério da Agricultura revisou a Instrução Normativa (IN) nº 46, que estabelece o regulamento técnico e as listas de substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal do país, e adiou para 2016 o prazo para a obrigatoriedade do uso estrito de sementes orgânicas no setor.

A partir do ano em questão, cada Estado poderá produzir listas definindo quais espécies e variedades terão que ser obrigatoriamente orgânicas. A proposta ainda precisa assinada pelo ministro Antônio Andrade. Incialmente, a instrução havia determinado que, a partir do dia 19 de dezembro, a utilização de sementes e mudas tratadas estaria proibida nos cultivos orgânicos. No entanto, após consulta pública, a Câmara propôs a revogação do prazo, dada a escassez de sementes orgânicas para atender ao processo de certificação em toda a cadeia produtiva. Outros insumos que tinham limitação de uso até a mesma data tiveram o prazo também revisto ou abolido. Vitaminas e pró-vitaminas de origem sintética serão permitidas após a alteração da norma, porém só poderão ser usadas quando a falta comprometer a saúde do animal e não houver disponibilidade de fontes naturais.

Foi mantida a permissão de uso de excrementos animais (esterco) vindos de sistemas não-orgânicos, desde que se faça um controle de risco e contaminantes. Resíduos de biodigestores e lagoas de decantação poderão ser utilizados nos sistemas de agricultura orgânica, desde que seja feita uma análise de risco pelos organismos de avaliação de conformidade e pelas organizações de controle social.

Para o coordenador de Agroecologia da pasta, Rogério Dias, a legislação dos orgânicos deve ter o teor de proposta de transformação da agricultura tradicional para um modelo agroecológico.

– Se as normas forem muito complexas, desestimulam os produtores. Este esforço da Câmara consiste em enxugar e adaptar a legislação à realidade – explica Dias.

– Pareado à legislação, deve estar o fomento à pesquisa e desenvolvimento agroecológico para que se crie as condições ideais à produção orgânica. Enquanto não houver estas condições, é preciso ter uma legislação simplificada, que acompanhe sempre que possível as normas internacionais – finaliza Caio Rocha, Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa.

Fonte: MAPA

Foto: Divulgação/ Ministério da Agricultura

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